Creche Be-a-Ba

Tribunal nega ter as maiores taxas do País

Tribunal de Justiça do Piauí contesta informação de que pratica as maiores taxas judiciárias do Brasil


29/07/2010 - 12:38 - Da Redação

O Tribunal de Justiça do Piauí se manifestou através de sua assessoria de comunicação para negar a informação de que o estado tem as maiores taxas judiciárias do País. Pelo contrário, segundo a nota os procedimentos jurídicos locais são os mais baratos do Brasil.

CONFIRA NOTA
“É uma inverdade dizer que o Estado do Piauí tem as custas mais caras do País, pois conforme as legislações citadas abaixo o Piauí tem a menor taxa de custas processuais.

O que existe é uma interpretação equivocada quando do preenchimento das guias de recolhimento dos estados, pois somente o Piauí fornece aos usuários a possibilidade de recolhimento de todas as custas, taxas e despesas processuais através de boleto bancário.

As custas do Poder Judiciário do Estado do Piauí são calculadas e recolhidas em conformidade com a lei estadual nº 5.526/05, sendo o produto de arrecadação receita do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FERMOJUPI. A citada lei autoriza a cobrança de custas, despesas processuais e os serviços dos auxiliares da justiça, onde só existe uma tabela que contemple todos os ritos processuais, Tabela VI – Dos Processos Cíveis e Criminais. As custas do Estado do Piauí são divididas em iniciais, intermediárias e finais, onde tem o valor mínimo de R$ 151,37 e máximo de R$ 5.694,01 a título de custas iniciais, devendo ainda a cobrança de taxa judiciária (Lei Estadual nº 4.254/88), despesas postais e pessoais (lei estadual nº 5.526/05). Acontece que a Lei de Custas do Piauí não separa os ritos processuais, fato que iguala a cobrança de todas as ações.

Nos outros Tribunais, as custas são equivalentes ao Estado do Piauí, como por exemplo o Maranhão com valor mínimo de R$ 50,00 e máximo de 6.430,00 a título de custas em procedimento ordinário (Tabela IV da Lei Estadual nº 9.109 de 29 de dezembro de 2009). Já o Estado do Amazonas as custas são mais caras, pois conforme Provimento nº 64/2002, Tabela I do Art. 1º, tem o valor mínimo de R$ 8,00 e máximo de R$ 10.000,00. Já o Estado do Ceará é disciplinado através da Lei Estadual nº 12.381, de 09 de dezembro de 1994, onde possui custas iniciais, ocasionais e finais. Cabe informar que todas as custas do Estado do Ceará são acrescidas da taxa judiciária conforme art. 5º da própria lei. Cabe informar que diante da dificuldade de informações com o TJ/CE não conseguimos acesso a tabela de custas original anexo da Lei Estadual nº 12.381/94.”

Teresina, 29 de julho de 2010.

Roosevelt dos Santos Figueiredo

Coordenador Geral do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário Piauiense – Fermojupi


  • Matérias Relacionadas: