Creche Be-a-Ba

Reunião debate propaganda eleitoral no Piauí

Representantes de Coligações/Partidos Políticos participam de reunião convocados pelo Dr. Fernando Lopes, juiz titular da 97ª Zona Eleitoral


20/07/2010 - 12:56 - Da Redação

Esclarecer e reforçar as permissões e vedações da Resolução 23.191 do TSE, instrumento que regulamenta a propaganda eleitoral prevista na Lei 9504/97, adaptada à realidade da cidade de Teresina. Este o objetivo principal da reunião que vai ser realizada, hoje, 20, às 16:00, no auditório da 63ª Zona Eleitoral da capital, com os Representantes de Coligações/Partidos Políticos, convocados pelo Dr. Fernando Lopes, juiz titular da 97ª Zona, detentor do poder de polícia no que tange à propaganda eleitoral.

Os representantes dos partidos e coligações receberão informações minuciosas sobre o regramento que prevê sanções aos que não agirem de acordo com o diploma legal. O Dr. Fernando Lopes segue orientação do presidente do Tribunal Regional Eleitoral. Como a Resolução do TSE de número 23.191 regulamenta de forma genérica a propaganda eleitoral, a Justiça Eleitoral houve por bem aclarar a questão quanto aos limites a serem observados pelos candidatos, sob pena de aplicação das sanções legais.

Na reunião será elaborada uma Ata, que conterá o disciplinamento das condutas que serão vedadas ou permitidas na cidade de Teresina, observando as particularidades do município quanto aos logradouros públicos, praças, ruas, parques ambientais que, eventualmente, não possam ser utilizados para a divulgação de propaganda eleitoral.

O objetivo é conscientizar os atores do processo eleitoral para que as regras sobre propaganda eleitoral sejam respeitadas, a fim de que diminua o número de representações feitas contra este ou aquele candidato, partido e coligações.


  • Matérias Relacionadas: