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Juiz afastado após desvio de função no Piauí

Conselho Nacional de Justiça deciciu pelo afastamento preventivo contra o juiz da 2ª Vara Cível de Teresina


01/07/2010 - 8:27 - Da Redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem, dia 30, por unanimidade, instaurar processo administrativo disciplinar, com afastamento preventivo, contra o juiz titular da 2ª Vara Cível de Teresina (PI) José Ramos Dias Filho. O objetivo é esclarecer os fatos apurados na sindicância (00026997620092000000) que apontam para indicativos de grave violação dos deveres funcionais por parte do juiz.

Os conselheiros acataram o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, relator da sindicância . De acordo com o resultado da sindicância, há indícios de que Dias Filho teria atuado com arbitrariedade e parcialidade em diversos processos, distribuindo indevidamente processos e tomando decisões com vistas a favorecer uma das partes. O magistrado também teria adotado postura desidiosa na condução dos trabalhos na Vara, prejudicando o jurisdicionado, conforme salientou o ministro Dipp.

“A gravidade das infrações funcionais supostamente praticadas pelo sindicado impõe o seu afastamento preventivo”, destacou o ministro em seu voto. Para Dipp, a conduta do juiz, “em tese, é incompatível com o exercício da judicatura, motivo pelo qual não é admissível que possa exercer suas funções” enquanto os fatos estiverem sendo apurados.

O afastamento implica a suspensão, com exceção do salário, de todas as vantagens decorrentes da condição de magistrado, como uso de gabinete, veículo oficial, motorista e designação de servidores em cargo de confiança ou comissionado. Em seu voto o corregedor nacional de Justiça determina que o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) seja informado da decisão “a fim de que não seja processado eventual pedido de aposentadoria enquanto tramitar o processo”.

POSIÇÃO DO TJ-PI
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí ainda não recebeu comunicação oficial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre afastamento do juiz José Ramos Dias Filho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina.

O TJ comunica , por meio de sua assessoria, que vai cumprir, como sempre, todas as determinações do CNJ e voltará a se pronunciar ao receber oficialmente qualquer notificação.


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