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Eleitor tem até 5 de julho para informar restrições

Informação deve ser feita por escrito


21/06/2010 - 7:37 - TRE

Dia 05 de julho é o último prazo para o eleitor portador de necessidades especiais comunicar ao juiz da sua Zona Eleitoral suas limitações na hora de votar. Informando ao magistrado, por escrito, suas restrições e necessidades, a Justiça Eleitoral, se possível providenciará os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício de voto.

O Tribunal Superior Eleitoral – TSE, por meio de Resolução nº 22712/08, no seu artigo 54, estabelece que “o eleitor portador de necessidades especiais poderá contar, para votar, com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral”.

O parágrafo primeiro do artigo 54 da referida norma eleitoral preconiza que “o presidente da mesa receptora de votos, verificando ser imprescindível que o eleitor portador de necessidades especiais conte com o auxílio de pessoa de sua confiança para exercer o direito do voto, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo ela, inclusive, digitar os números na urna”.


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