Creche Be-a-Ba

STJ diz que preso foi torturado por policial no Acre

STJ julgou como tortura as agressões de Polícia Civil contra um detento do município de Cruzeiro do Sul, no Acre


10/05/2010 - 13:01 - Terra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou como tortura as agressões de um agente da Polícia Civil contra um detento da Delegacia Geral de Polícia do município de Cruzeiro do Sul, no Acre. O policial foi condenado pelo crime de tortura, com pena de quatro anos e seis meses, além da perda do cargo público.

Segundo testemunhas citadas por nota oficial do STJ, o presidiário teria apresentado comportamento violento e agredido companheiros de cela que foram retirados do local. Em seguida, ele começou a se debater contra as grades. Muito agitado, o preso provocou os policias com xingamentos, o que fez o policial entrar na cela e golpear o preso diversas vezes com um cacetete. A agressão só terminou quando outro oficial deteve o colega.

Após recorrer, o policial foi enquadrado em crime de lesão corporal grave, mas o Ministério Público recorreu, levando o caso ao STJ. Autor do voto vencedor, o ministro Feliz Fischer destacou que a própria desclassificação do crime para lesões corporais graves evidencia que os ferimentos sofridos pela vítima foram intensos, assim como o sofrimento por ela suportado. Para o ministro, a análise dos dados transcritos nos autos demonstram, de forma inconteste, que a intenção do policial foi sim a de impor sofrimento.

Fischer ressaltou que “é inaceitável a imposição de castigos corporais aos detentos, em qualquer circunstância, sob pena de censurável violação aos direitos fundamentais da pessoa humana”. Fischer afirmou que o Estado Democrático de Direito repudia o tratamento cruel dispensado pelos seus agentes a qualquer pessoa, inclusive aos presos e esse foi o entendimento acompanhado pela maioria dos ministros.


  • Matérias Relacionadas: