Prefeita volta e eleição é suspensa no Piauí
Em decisão, ministro Ricardo Lewandowski destacou haver “clara contradição” por parte do TRE-PI
Por entender que a subtração do conteúdo do exercício de um mandato político é dano irreparável, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar em ação cautelar proposta pela prefeita eleita de Eliseu Martins-PI, Teresinha de Jesus Miranda Dantas de Araújo, e seu vice, Ramires Alves Duarte. A ação foi apresentada para atribuir efeito suspensivo a agravo de instrumento (recurso) contra decisão que não admitiu Recurso Especial Eleitoral (Respe) apresentado por Teresinha.
Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski destacou haver “clara contradição”, por parte do TRE-PI, quanto à valoração dos mesmos fatos. “Ademais, repito, o ministro Arnaldo Versiani concedeu liminar para suspender os efeitos da cassação, fundada sob os mesmos acontecimentos, por considerar relevantes as alegações suscitadas no recurso especial”, salientou, em uma referência à decisão do ministro Versiani que reconduziu Teresinha ao cargo por meio de ação cautelar no dia 1º de setembro do ano passado.
Dessa forma, segundo o presidente do TSE, constata-se a plausibilidade jurídica do recurso e a possibilidade de reforma da decisão que cassou o diploma de Teresinha. “Nessas hipóteses, a prudência aconselha que se preserve a soberania popular até decisão do Tribunal Superior Eleitoral”, frisou o ministro, fazendo referência a julgado do Plenário do Supremo Tribunal Federal, o qual assentou que “a subtração do titular, ainda que parcial, do conteúdo do exercício de um mandato político é, por si mesma, um dano irreparável”.
Por fim, deferiu o pedido de liminar pleiteada, mantendo Teresinha e seu vice nos cargos de prefeita e vice-prefeito de Eliseu Martins.
ENTENDA O CASO
A autora teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) pela prática de abuso de poder econômico e político na eleição de 2008, apurados em ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) proposta pela Coligação Muda Eliseu Martins, por Marco Aurélio Guimarães de Araújo e por José Washington de Brito Correia. No entanto, Teresinha foi reconduzida ao cargo por meio de ação cautelar concedida pelo ministro Arnaldo Versiani no dia 1º de setembro do ano passado.
Na presente ação, a autora alega que não foram juntadas novas provas ou argumentos capazes de alterar a conclusão de julgado em recurso contra a expedição do seu diploma e, dessa forma, “não poderia ser diferente [a decisão] sob pena de incoerência, bem como de se instaurar ambiente de nítida insegurança jurídica”. Diante dos argumentos expostos, solicita a concessão de liminar para mantê-la no cargo até o trânsito em julgado da decisão que vier a ser proferida no Respe por ela apresentado contra a cassação de seu diploma.
Tags: Eleição, Eliseu Martins, Prefeita, TSE
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