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Motorista não poderá ter função dupla em opcionais de Teresina

Os motoristas de ônibus opcionais não poderão mais fazer a função de cobrador em Teresina


12/08/2010 - 11:58 - Da Redação

Os motoristas de ônibus opcionais de Teresina não poderão mais desempenhar simultaneamente a função de cobrador. A decisão é da juíza Regina Coelli Batista, da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, em resposta a uma ação pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho após denúncias do Sindicato dos Rodoviários do Piauí.

A sentença determina um prazo de 120 dias para que as empresas de transporte coletivo se adéqüem e deixem de exigir que os motoristas exerçam as duas funções. As empresas que desobedeceram a decisão serão obrigadas a pagar uma multa diária de R$ 10 mil, dinheiro este que será revertido para o Fundo de Amparo do Trabalhador.

A decisão também enquadra a Superintendência de Transportes e Trânsito (Strans) impedindo que ela autorize alguma ação contrária ao previsto no processo.

Segundo o presidente do Sindicado dos Rodoviários, Francisco das Chagas, esse é o resultado de uma denúncia que o sindicato fez ainda em 2007. Ele explica que várias vezes o sindicato denunciou que o motorista não poderia acumular a função, pois representava exploração dos trabalhadores e oferecia riscos aos passageiros.

“O sindicato tentou diversas vezes negociar com os empresários para que eles colocassem cobradores nos ônibus opcionais, mas eles se mostraram irredutíveis. Agora a justiça é quem diz que as empresas não podem mais explorar este serviço desta forma. Temos conhecimento até de acidentes que aconteceram quando um motorista tentava passar um troco”, declarou o presidente.

Chagas espera que as empresas cumpram a decisão, mesmo havendo a possibilidade de recurso no Tribunal Regional do Trabalho.


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