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Lei anti fumo é aplicada em bares de Teresina

A afixação de placas informativas dando conta da proibição do uso de cigarros passa a ser, a partir de agora, condição exigida pela Vigilância Sanitária de Teresina


19/07/2010 - 11:45 - Da Redação

A afixação de placas informativas dando conta da proibição do uso de cigarros ou quaisquer outros produtos fumígeros, derivados ou não do tabaco, passa a ser, a partir de agora, condição exigida pela Vigilância Sanitária do Município de Teresina para a expedição de licenças sanitárias para funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, que possuem recintos coletivos fechados. Essa exigência atende determinação do Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Curadoria do Meio Ambiente.

De acordo com a Gerência de Vigilância Sanitária (Gevisa), da Fundação Municipal de Saúde (FMS), da Prefeitura de Teresina, a determinação atende a Lei Federal 9.294/96, que “dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas”. O Artigo 2º da lei destaca a proibição do “uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente”.

Segundo Jeanyne Seba, da Coordenação de Fiscalização da Gevisa, a lei se aplica a estabelecimentos que comercializam alimentos, como bares, restaurantes, churrascarias, panificadoras e até casas de shows, estendendo-se a mercadinhos e supermercados.

“Também estão incluídos nessa exigência os hospitais, clínicas, consultórios, farmácias, drogarias, entre outros, que devem afixar em seus estabelecimentos, de forma acessível, clara e determinante a placa É proibido fumar nesse recinto”, informa. “Sem isso, a licença sanitária para funcionamento não é liberada e nem renovada”, alerta a fiscal.

Incluem-se nas disposições deste artigo as repartições públicas, os hospitais e postos de saúde, as salas de aula, as bibliotecas, os recintos de trabalho coletivo e as salas de teatro e cinema.

“A Vigilância Sanitária acata a decisão da recomendação e avisa aos contribuintes para providenciarem as placas informativas para que não sejam depois surpreendidos pela fiscalização”, avisa o gerente da Gevisa, Feliciano Paiva. Segundo ele, mensalmente, o órgão libera, em média 200 licenças sanitárias.

“Somente no mês de junho, por exemplo, nossas equipes liberaram 268 licenças sanitárias para os mais diversos estabelecimentos da cidade”, revela. “Mas agora, as licenças serão expedidas somente se o proprietário atender em seu recinto comercial ou de prestação de serviços as determinações da lei”, conclui.


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