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Passageira é indenizada após cair de trem no Rio

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a SuperVia a pagar uma indenização de R$ 8 mil, por danos morais


14/07/2010 - 15:21 - G1

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a SuperVia a pagar uma indenização de R$ 8 mil, por danos morais, a uma passageira que caiu dentro de um trem da concessionária. A SuperVia informou que ainda não foi notificada da decisão.

De acordo com a sentença, a passageira caiu após a porta do trem ter aberto e fechado com muita rapidez e violência. Por causa do acidente, ela teve trauma na cabeça e na coluna cervical.

Para o desembargador e relator do processo, Mário dos Santos Paulo, da 4ª Câmara Cível, a empresa não respeita os direitos básicos dos passageiros.

“Como relata a autora em seu depoimento em juízo, o trem partiu com a porta aberta, ficando sua filha na plataforma sem conseguir embarcar, certo que esta é a situação em que os passageiros são tratados de modo atentatório à dignidade e à moral da pessoa humana”, disse o desembargador.

“A empresa ferroviária contribuiu decisivamente para o resultado, isto porque a concessionária desrespeita os direitos básicos dos consumidores, colocando em risco vidas por não prestar o serviço de forma adequada”, concluiu.


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