‘Guerra’ judicial foca programas de TV
A judicialização das eleições tem assoberbado a Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral
A judicialização das eleições tem assoberbado a Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral. Os pedidos e reclamações são as mais esdrúxulas, além dos pedidos de corte de programa eleitoral, aplicação de multa e suspensão de transmissão de emissora de TV. Como exemplo, a coligação do PTB pediu o corte de aplicação de multa a coligação do PSDB. A juÃza Haydee Castelo Branco atendeu parcialmente o pedido e determinou o corte de dois segundos do programa do tucano.
Nesse pedido em particular, a coligação do PTB pedia para o candidato tucano se abster de veicular vinhetas pedindo votos para governador no horário destinado para candidatos proporcionais, aplicando ainda a multa de R$ 2 mil. Ainda foi pedida a perda de tempo do programa de Silvio pela invasão na propaganda dos candidatos a deputado estadual e federal.
O PSB, do governador Wilson Martins, pediu para o senador João Vicente (PTB) se abster de veicular vinhetas referentes ao candidato a governador no horário destinado a cargos proporcionais, sob pena de aplicação de multa de R$ 2 mil. A TV que veicular as vinhetas e propaganda deveria pagar multa de R$ 10 mil e suspender a transmissão por 24 horas. O juiz José Acélio Correia considerou improcedente o pedido.
O PTB fez um pedido semelhante contra a propaganda de Silvio Mendes (PSDB) e Mao Santa (PSC), que estava havendo invasão irregular na propaganda no horário destinado para deputado federal. Daà resultou no corte de dois segundo no programa do tucano.
O PSB ainda representou contra SÃlvio Mendes e Mão Santa (PSC) para evitar a invasão no horário eleitoral sob pena de multa de R$ 2 mil, não veiculação de vinhetas sob pena de suspensão da transmissão da televisão por 24 horas e o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. O pedido foi rejeitado pelo juiz José Acélio.
O Ministério Público Eleitoral representou contra o candidato a deputado estadual João Madison Nogueira (PMDB) pela utilização de propaganda irregular, do tipo outdoor, na campanha.
A juÃza eleitoral Haydee Castelo Branco deferiu o pedido e determinou ao deputado para retirar a propaganda eleitoral num prazo de 48 horas sob pena de pagar multa diária de R$ 2 mil, além de outras implicações judiciais.
Os advogados da coligação encabeçada por Silvio Mendes (PSDB) embargaram uma decisão que determinava o corte do programa do PSDB em 17 segundo. A representação resultou na suspensão do corte, determinada pelo juiz José Acélio Correia.
Tags: Campanha, Eleições, Guerra Judicial, Programas, TRE, TV
- Matérias Relacionadas:
Plantão - Notícias 24H
- 13:08 - Doação de órgãos para estrangeiros...
- 14:02 - PCCS dos profissionais da Saúde benef...
- 9:10 - Mulheres terão R$ 3 mi no programa Ma...
- 8:30 - Ministério Público intervém para re...
- 8:18 - Adriana Lima surge sexy no intervalo d...
- 7:25 - Merchandising cai 25% na nova edição...
- 7:13 - Caixa anuncia mudanças na loteria Lot...
- 13:15 - Sesapi destaca importância do QualiSU...
- 13:07 - 58% dos aprovados são da rede públic...
- 13:02 - Lilian Martins entrega plano de carrei...
- 12:58 - Piauà articula Comitê da Bacia do Ri...
- 12:48 - Justiça Federal fez 20 mil diligênci...
Nuvem de Tags
-
A Fazenda 3
BBB 11
Brasil
Casamento
Chuvas
Concurso
Copa do Mundo
Deputado
Dilma
Festa
Filho
Filme
Flamengo
Foto
Fotos
Globo
Governador
Governo
Homem
Insensato Coração
Justiça
Lady GaGa
Lula
Morre
Morte
Mulher
Novela
Nua
Passione
PiauÃ
Playboy
PolÃcia
Prefeitura
Presidente
Preso
Programa
Record
Rio
São Paulo
SBT
Show
Teresina
Twitter
Vagas
Wilson Martins



