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‘Guerra’ judicial foca programas de TV

A judicialização das eleições tem assoberbado a Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral


31/08/2010 - 0:05 - Diário do Povo

A judicialização das eleições tem assoberbado a Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral. Os pedidos e reclamações são as mais esdrúxulas, além dos pedidos de corte de programa eleitoral, aplicação de multa e suspensão de transmissão de emissora de TV. Como exemplo, a coligação do PTB pediu o corte de aplicação de multa a coligação do PSDB. A juíza Haydee Castelo Branco atendeu parcialmente o pedido e determinou o corte de dois segundos do programa do tucano.

Nesse pedido em particular, a coligação do PTB pedia para o candidato tucano se abster de veicular vinhetas pedindo votos para governador no horário destinado para candidatos proporcionais, aplicando ainda a multa de R$ 2 mil. Ainda foi pedida a perda de tempo do programa de Silvio pela invasão na propaganda dos candidatos a deputado estadual e federal.

O PSB, do governador Wilson Martins, pediu para o senador João Vicente (PTB) se abster de veicular vinhetas referentes ao candidato a governador no horário destinado a cargos proporcionais, sob pena de aplicação de multa de R$ 2 mil. A TV que veicular as vinhetas e propaganda deveria pagar multa de R$ 10 mil e suspender a transmissão por 24 horas. O juiz José Acélio Correia considerou improcedente o pedido.

O PTB fez um pedido semelhante contra a propaganda de Silvio Mendes (PSDB) e Mao Santa (PSC), que estava havendo invasão irregular na propaganda no horário destinado para deputado federal. Daí resultou no corte de dois segundo no programa do tucano.

O PSB ainda representou contra Sílvio Mendes e Mão Santa (PSC) para evitar a invasão no horário eleitoral sob pena de multa de R$ 2 mil, não veiculação de vinhetas sob pena de suspensão da transmissão da televisão por 24 horas e o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. O pedido foi rejeitado pelo juiz José Acélio.

O Ministério Público Eleitoral representou contra o candidato a deputado estadual João Madison Nogueira (PMDB) pela utilização de propaganda irregular, do tipo outdoor, na campanha.

A juíza eleitoral Haydee Castelo Branco deferiu o pedido e determinou ao deputado para retirar a propaganda eleitoral num prazo de 48 horas sob pena de pagar multa diária de R$ 2 mil, além de outras implicações judiciais.

Os advogados da coligação encabeçada por Silvio Mendes (PSDB) embargaram uma decisão que determinava o corte do programa do PSDB em 17 segundo. A representação resultou na suspensão do corte, determinada pelo juiz José Acélio Correia.


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