Creche Be-a-Ba

Wilson vence ação e Sílvio perde tempo no rádio e TV

Wilson acusa Sílvio de invadir programas dos candidatos proporcionais no Estado


25/08/2010 - 11:49 - Da Redação

O juiz eleitoral auxiliar, José Acélio Correia, condenou a coligação “A Força do Povo”, à perda de 20 segundos no horário eleitoral gratuito reservado à propaganda do candidato a governador, Sílvio Mendes (PSDB), por propaganda irregular.

A decisão atende a uma representação eleitoral impetrada pela assessoria jurídica da coligação “Para o Piauí Seguir Mudando”, do candidato a reeleição Wilson Martins (PSB) segundo a qual, no dia 18 de agosto, foi reproduzida a vinheta com o nome “Sílvio” e o áudio “Sílvio! Quarenta e cinco!”, por seis vezes, no horário gratuito reservado aos concorrentes ao cargo de deputado federal da coligação, ocorrendo um desvirtuamento da propaganda dos candidatos às eleições proporcionais, com a finalidade de beneficiar o candidato ao cargo de governador, Sílvio Mendes.

A referida ilegalidade contraria o art. 43 da Resolução TSE nº 23.191/2009, que diz: “É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas e eleições majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos”.

Segundo o juiz Acélio Correia, ao reproduzir a vinheta “Sílvio! Quarenta e cinco!” ocorreu um “desvirtuamento da propaganda dos candidatos às eleições proporcionais, com a finalidade de beneficiar o candidato ao cargo de governador, Sílvio Mendes, em fragrante violação ao estabelecido pelo art. 43 da resolução do TSE. “Entendo de modo diverso equivale a permitir que o horário eleitoral gratuito destinado a candidatos ao pleito proporcional se transmude em grosseira e flagrante propaganda eleitoral em favor das candidaturas às eleições majoritárias. Tamanho desvirtuamento geraria, pois, condenável quebra de isonomia, comprometendo, assim, a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral”, ressalta o juiz.

Além de condenar o candidato tucano à perda do tempo na propaganda eleitoral equivalente à quantidade resultante da soma das irregularidades destacadas e vedar, terminantemente, a invasão do horário destinado a candidatos a eleições proporcionais por parte de candidatos ao pleito majoritário (e vice-versa), inclusive por meio de vinhetas, a fim de que seja mantida a igualdade de condições entre todos os candidatos, o juiz auxiliar também mandou notificar a emissora de televisão geradora do programa eleitoral gratuito, para que a decisão seja cumprida nos moldes da legislação eleitoral.


  • Matérias Relacionadas: